Foi publicada a Medida Provisória nº 1.221, que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Os procedimentos previstos na Medida Provisória autorizam a administração pública a:
*dispensar a licitação para a aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia;
*reduzir pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica;
*prorrogar contratos para além dos prazos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 14.133/21 (lei das licitações), por, no máximo, doze meses, contados da data de encerramento do contrato;
*firmar contrato verbal desde que o seu valor não seja superior a R$ 100.000,00, nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual; e
*adotar o regime especial de registro de preços, com regras específicas.
A aplicação da Medida Provisória possui os seguintes requisitos:
*Declaração ou reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo (do Estado, do Distrito Federal ou do Poder Executivo federal);
*Ato específico, também do Poder Executivo, autorizando a aplicação das medidas excepcionais, contendo a indicação do prazo dessa autorização.
No que tange ao Rio Grande do Sul, a Medida Provisória possui aplicabilidade imediata, tendo em vista o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36/2024.