Governo gaúcho amplia prazo de pagamento de ICMS

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O governo Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 57.617, ampliou o prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios em estado de calamidade pública.

Assim, não serão exigidos os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento do ICMS, referente a fatos geradores a seguir discriminados:

 I – 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024;

II – 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;

III – 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.

A aplicação do disposto:

I – amplia o prazo de pagamento até as datas previstas para o pagamento integral, sendo que a moratória:

a) depende da observação integral das condições estabelecidas neste artigo, sendo afastados os seus efeitos, com a exigência dos juros e das multas devidas desde a data do vencimento original do imposto, em qualquer hipótese que resulte na inobservância do prazo de pagamento estabelecido; e

b) não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário;

II – não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=999662

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