Municípios em estado de calamidade pública terão isenção nas compras de mercadorias destinadas ao Ativo Imobilizado

Conforme o Decreto 57.618/24, as empresas localizadas em municípios em estado de calamidade pública terão isenção nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas, tais como máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços, inclusive partes, peças e acessórios.

Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.

As regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024.

Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=999663

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