Conforme o Decreto 57.618/24, as empresas localizadas em municípios em estado de calamidade pública terão isenção nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas, tais como máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços, inclusive partes, peças e acessórios.
Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.
As regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024.
Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=999663