A Receita Federal publicou hoje (23/05) a Portaria nº 421/2024 que prorroga, em caráter excepcional, a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e Escrituração Contábil Fiscal – ECF para os contribuintes domiciliados nos municípios considerados em calamidade pública pela Portaria RFB nº 415/2024.
Dessa forma, a data final da transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano-calendário de 2023, será prorrogada para o último dia útil do mês de setembro de 2024 e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.
No entanto, em casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, a transmissão deverá ser:
A ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024, ou do mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024.
A ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024, do segundo mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.
Para mais informações sobre as prorrogações e demais condições, entre em contato via e-mail consultoria@gaiga.adv.br
Fonte: Receita Federal