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Pagamento dos precatórios e alternativas para recebimento do direito

Pagamento dos precatórios e alternativas para recebimento do direito

Os precatórios se originam a partir de condenações sofridas pelos Entes Públicos ao pagamento de determinada quantia, decorrente de uma ação judicial. Essa condenação pode advir de casos decorrentes de ações trabalhistas, desapropriações, indenizações por danos morais ou patrimoniais entre outras ações contra União, Estados, Municípios e suas respectivas Autarquias e Fundações.

Estas condenações aos Entes Públicos geram requisições de pagamentos, as quais deverão obedecer a ordem cronológica para os pagamentos, considerando os critérios de idade, doença, natureza do crédito e data da expedição.

Existem dois Regimes de Pagamento de Precatórios, denominados Geral e Especial. O primeiro é atribuído ao Ente Público que se encontrava em dia com o pagamento de seus precatórios em 25/03/2015. O segundo, por sua vez, é atribuído ao Ente Público em atraso na data citada e foi criado justamente para enfrentar as dificuldades dos atrasos nos pagamentos e possibilitar a regularizam de suas dívidas de precatórios até 2029, conforme Emenda Constitucional 109 de 2021.

A diferença principal dos precatórios estaduais do Rio Grande do Sul e União refere-se ao atraso no pagamento. Enquanto os precatórios do primeiro Ente tendem a apresentar atrasos e a levar anos para seu adimplemento, de modo que somente os filhos ou netos dos credores receberão; os precatórios do segundo Ente costumam a ser pagos com maior regularidade, normalmente dentro do seu ano de orçamento, ou, no máximo, com atraso de um ano.

Os pagamentos dos precatórios no Estado do Rio Grande do Sul são submetidos e influenciados por fatores como a disponibilidade financeira do Estado, volume de processos e alterações legislativas que vierem a ocorrer. O Portal de Consulta Precatórios¹ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, oferece informações atualizadas a respeito dos valores, ano orçamentário e posição na fila para pagamento.

Apesar da demora apresentada no pagamento dos precatórios, existem medidas alternativas que podem viabilizar a antecipação do recebimento dos créditos do Estado do Rio Grande do Sul. Dentre estas medidas, podemos citar a Cessão de Créditos e as Rodadas de Conciliação.

Cabe diferenciar cada uma destas medidas a seguir:

Cessão de Créditos: Na cessão de créditos o credor cede seu direito ao crédito para terceiro, mediante instrumento público registrada em cartório. Nessa operação, o credor recebe o valor pactuado na negociação, os percentuais pagos variam de acordo com a negociação estabelecida entre as partes. É uma alternativa que tem se mostrado bastante eficiente se considerada a demora nos pagamentos por parte do Estado.

Rodadas de Conciliação: São eventos promovidos pelo Poder Judiciário Estadual com objetivo de facilitar a negociação e recebimento dos precatórios. Nestas rodadas de conciliação, os credores negociam com o Estado o recebimento dos créditos. As datas das rodadas de conciliação são divulgadas pelos órgãos competentes. Nestas negociações, o credor renuncia a parte do crédito para antecipar seu recebimento.

Outras medidas que possibilitam o recebimento antecipado dos créditos são a Requisição de Pequeno Valor – RPV para créditos até 10 salários-mínimos e o Pagamento de Parcela Preferencial, para créditos de natureza alimentar, quando o credor tenha 60 anos ou mais, seja portador de doença grave ou possua alguma deficiência, conforme critérios estabelecidos pelo parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal. Ainda, cumpre esclarecer que não é cabível o pagamento de parcela Preferencial para créditos enquadrados como RPV.

O Regime de Precatórios apresenta suas limitações, sendo o atraso nos pagamentos a que mais impacta a vida credor, visto que muitos passam anos aguardando na fila de pagamentos. Buscar medidas alternativas para o recebimento dos créditos, contribui para agilizar o recebimento destes valores e a desoneração da fila de pagamentos, possibilitando aos credores usufruírem de um direito que lhes pertence, sem que precisem aguardar anos pelo pagamento realizado pelo Estado.

Fonte:

https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/pesquisa-de-precatorios/

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