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O reflexo da tragédia climática ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul no pagamento dos precatórios

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O reflexo da tragédia climática ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul no pagamento dos precatórios

Precatório é um assunto delicado, tanto para aqueles que possuem um como para o Estado do Rio Grande do Sul. Possuir um precatório não representa qualquer direito de recebimento imediato do valor inscrito, mas a preocupação e a ansiedade de “se” e “quando” o direito será alcançado.

Por outro lado, conforme informações do Relatório de Transparência Fiscal (RTF), emitido pelo Estado do Rio Grande do Sul, divulgado em 02 de outubro de 2023, o Ente Público possui uma dívida de R$ 16.900.000.000,00 (16 bilhões e 900 milhões de reais) em precatórios[1].

Esses cenários se tornam um ciclo, pois, o Estado não cumpre efetivamente seu papel, dando azo para o ajuizamento de ações judiciais, das quais, reconhecido o direito pleiteado, geram mais precatórios expedidos.

As enchentes recorrentes ocorridas no território estadual são um exemplo. Muitas das pessoas afetadas por esses eventos climáticos, que se sentiram lesadas moral e patrimonialmente, tem buscado perante o Poder Judiciário seu direito, fundamentado na ineficiência da prestação estatal. Como consequência disso, após obter decisão favorável, transitada em julgado, haverá a expedição dos respectivos precatórios, aumentando a dívida da Administração Pública. [2]

Ocorre que, enquanto a dívida aumenta, a Receita Corrente do Estado diminui. O Estado do Rio Grande do Sul é uma das regiões mais importante para a economia do país. Mais da metade da produção de arroz se origina do Estado, sem mencionar a produção de trigo, soja, milho e, sobretudo a produção de bovinos e suínos. Infelizmente, como decorrente das enchentes, muitas plantações foram afetadas, criações de gado foram perdidas, o que resultará em expressiva diminuição na produção regional.

Resultado disso é a redução da circulação desses produtos dentro e fora do país, o que repercutirá na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS), principal tributo estadual, que representa parte significativa da Receita Corrente do Estado.

E o que isso tem a ver com o pagamento dos precatórios? Bom, além do Estado possuir uma dívida gigantesca oriunda de precatórios, possui uma linha temporal infinita de atraso no pagamento desses títulos. Para solucionar isso, foi criado o Regime Especial de Pagamento dos Precatórios que define regras específicas, dentre as quais estabelece que o Estado deve destinar parte da Receita Corrente Líquida para a regularização da dívida de precatórios por meio de um plano anual. Sendo assim, se a Receita diminui, por conseguinte, o montante destinado ao pagamento também reduzirá.

Conforme Relatório de Parcela Percentual da Receita Corrente Líquida de Previsão para Pagamento dos Precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, emitido pelo Tribunal de Justiça, a estimativa para destinação dos recursos ao pagamento de precatório era de 5,56% (cinco centésimos e cinquenta e seis por cento), correspondendo ao valor anual de R$ 2.821.808.683,35 (dois bilhões, oitocentos e vinte e um milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos)[3].

No entanto, essa previsão pode não acontecer. No início de maio de 2024, após o período mais forte das enchentes, o Estado do Rio Grande do Sul apresentou ao Presidente Lula, o denominado “Plano Marshal” que visa a reconstrução do Estado. Dentre os desafios para a concretização do plano está exatamente o comprometimento da Receita Corrente Líquida com o pagamento dos precatórios, cujo orçamento estatal considerou 3,18% (três centésimos e dezoito por cento) da Receita Corrente Líquida, o que representa 1.800.000.000,00 (1 bilhão e 800 milhões de reais). Nesse sentido, a solicitação do governador perante a União foi para reduzir o fluxo financeiro de pagamento dos precatórios[4].

E o que fundamenta a alteração do orçamento? O estado de Calamidade Pública. O Estado do Rio Grande do Sul vive um verdadeiro colapso que gerou danos humanos, materiais, ambientais e econômicos, refletindo no âmbito coletivo.

Desta forma, se o orçamento estatal previa o pagamento de R$ 1.800.000.000,00 (1 bilhão e 800 milhões de reais), o que corresponde a cerca de 10% (dez por cento) da dívida total, e o objetivo é reduzir esse fluxo financeiro, somado ao fato de que novos precatórios serão emitidos e o cenário demonstra a redução da Receita, a previsão é que o Estado permanecerá no looping, manutenção da dívida e atraso no pagamento dos precatórios.

Maísa Pacheco Maciel, Gerente Jurídica Adjunta da Gaiga Advocacia.

[1] https://www.estado.rs.gov.br/estado-lanca-portal-de-consulta-ao-pagamento-de-precatorios-e-avanca-no-financiamento-do-pro-sustentabilidade#:~:text=N%C3%BAmeros%20de%202023&text=Conforme%20o%20Relat%C3%B3rio%20de%20Transpar%C3%AAncia,do%20segundo%20quadrimestre%20deste%20ano.

[2] https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2024/05/12/justica-rs-processos-enchentes-8-anos.htm

[3]https://www.tjrs.jus.br/static/2024/03/Relatorio-de-parcela-percentual-da-RCL-e-previsao-de-saida-do-Regime-Especial-art.-85-%C2%A7-2o-I-e-III-da-Resolucao-303-2019.pdf

[4] https://static.poder360.com.br/2024/05/relatorio-chuvas-rs-governo.pdf.

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