SEFAZ/RS: O serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos permanece operacional, tanto no Rio Grande do Sul quanto nos demais estados atendidos pela Receita Estadual.
Para a emissão de guias de pagamento do ICMS, é necessário utilizar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE). No caso do IPVA e do ITCD, a emissão de guias está temporariamente suspensa. Portanto, o pagamento deve ser realizado após a normalização dos sistemas, sem a incidência de juros ou multas.
SEFAZ/RS: O governo Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 57.617, ampliou o prazo de pagamento de débitos de ICMS devido por estabelecimento localizado nos municípios em estado de calamidade pública.
Assim, não serão exigidos os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento do ICMS, referente a fatos geradores a seguir discriminados:
I – 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024;
II – 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
III – 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
A aplicação do disposto:
I – amplia o prazo de pagamento até as datas previstas para o pagamento integral, sendo que a moratória:
a) depende da observação integral das condições estabelecidas neste artigo, sendo afastados os seus efeitos, com a exigência dos juros e das multas devidas desde a data do vencimento original do imposto, em qualquer hipótese que resulte na inobservância do prazo de pagamento estabelecido; e
b) não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário;
II – não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=999662
RECEITA FEDERAL: PRORRAGAÇÃO DE VENCIMENTO DE TRIBUTOS E ATOS PROCESSUAIS
Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
Leia mais em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616
RECEITA FEDERAL E PGFN: PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CND E CPEND
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/ 2024, prorrogam por 90 (noventa) dias os prazos de validade da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), que tenham prazos finais de validade entre 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024, desde que sejam emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos e enquadrados em calamidade pública.
Leia mais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-rfb/pgfn-n-6-de-10-de-maio-de-2024-559096543
SIMPLES NACIONAL: Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos contribuintes com matriz nos municípios atingidos. A prorrogação será da seguinte forma:
1. Período de apuração de abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
2. Período de apuração de maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Consulte os municípios atingidos em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn-n-45-de-6-de-maio-de-2024-557992486
Prefeitura de Porto Alegre: Prorrogação dos vencimentos para agostos em relação a tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Trabalho Pessoal (ISS-TP, que é devido pelos autônomos), além de suspender ações de cobrança administrativa e, em alguns casos, a judicial.
Estas e outras medidas serão publicadas no Diário Oficial de Porto Alegre.
1. Prorrogação de vencimentos de tributos: o vencimento do ISS de autônomos (ISS-TP), assim como do IPTU e TCL referentes ao mês de maio, será prorrogado para agosto, oferecendo um período adicional para os contribuintes organizarem suas finanças.
2.Suspensão das ações de negativação e de protesto: não serão enviados registros de inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, e não haverá realização de protesto extrajudicial para os contribuintes que não realizarem pagamento de tributos em maio.
3. Suspensão de ações de cobranças administrativas: também estão suspensas as demais ações de cobrança administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição, até 31 de maio de 2024.
4. Suspensão de prazos para reclamações e recursos na Fazenda: os prazos para reclamações e recursos na Fazenda serão suspensos a partir de 30 de abril até 31 de maio de 2024.
5. Prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos: a validade das certidões negativas de débitos relativos aos tributos municipais serão prorrogadas. Certidões válidas em 2 de maio de 2024 terão sua validade estendida por 60 dias, e novas certidões terão sua validade temporariamente alterada para 90 dias a partir da data de emissão.
6. Priorização de atendimento de processos de restituições: para agilizar o suporte aos contribuintes, os processos de restituições serão priorizados pela prefeitura.
7. Suspensão de intimações para comparecimento presencial: até 31 de maio de 2024, estão suspensas as intimações para comparecimento presencial, em consonância com as medidas de segurança definidas pelo município.
Leia mais em: https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/prefeitura-prorroga-vencimentos-de-impostos-e-adota-medidas-em-resposta-enchentes
TJRS: Suspensão dos prazos processuais, judiciais e administrativos até 31/05/2024.
Leia mais em: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/ato-suspende-prazos-e-estabelece-andamento-somente-de-medidas-urgentes/
TRF4: Suspensão dos prazos processuais até 31/05/2024 no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Leia mais em: https://www.trf4.jus.br/