O Tribunal Federal da 4ª Região, através da Portaria Conjunta nº 4/2024, suspendeu a prática de atos processuais de constrição de créditos nas execuções fiscais e cumprimentos de sentença promovidos pela União em face dos devedores que residem no estado do Rio Grande do Sul até 09 de agosto de 2024.
Nos termos da Portaria, consideram-se atos de constrição todos aqueles que busquem a satisfação do crédito, com afetação do patrimônio do devedor, incluindo a citação.
No entanto, a suspensão não atinge os processos em que os créditos objeto de cobrança judicial estejam sujeitos a risco de prescrição, bem como os pedidos relativos a medidas acautelatórias do crédito, em situações excepcionais e devidamente justificadas.
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Fonte: Tribunal Federal da 4ª Região.