PGE/RS: Suspensão de atos de execução de dívidas em razão da calamidade pública

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Em decorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o Procurador Geral do Estado autorizou a suspensão dos atos executivos em face de devedores impactados. A suspensão pode ser requerida por até 6 meses.

Consideram-se diretamente impactados pelo evento de calamidade pública os devedores que tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidas, atividade econômica afetada ou sua renda principal comprometida, devendo ser comprovado através de fluxo de caixa, registros fotográficos ou outro elemento comprovatório.

A decisão sobre o requerimento de suspensão dos atos executivos será comunicada ao interessado por meio do endereço eletrônico informado no requerimento (Anexo I da Resolução PGE Nº 251/2024).

Fonte: Resolução PGE Nº 251/2024

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